sexta-feira, 31 de agosto de 2012


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DO EMPREENDIMENTO “TERRA NOVA UBERLANDIA 3” ETAPAS DE VENDAS 1, 2, 3 E 4.

A Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária – Uberlandia IV - SPE Ltda sociedade de propósito específico com sede na Avenida Francisco das Chagas de Oliveira, no 2500, Higienópolis, inscrita no CNPJ sob o no 08.921.331/0001- 76 doravante denominada simplesmente “SPE”, estabelece o presente regulamento da campanha de incentivo de venda de imóveis do empreendimento “TERRA NOVA UBERLANDIA 3”, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
01. A promoção objeto do presente regulamento é de autoria da empresa incorporadora supramencionada (SPE) e abrange apenas e tão somente os consumidores adquirentes de imóveis integrantes do empreendimento residencial denominado “TERRA NOVA UBERLANDIA 3”, etapas de vendas 1, 2, 3 e 4, que firmarem compromissos particular de venda e compra de unidade autônoma entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2012.
02. Estarão contemplados na presente promoção apenas os consumidores que, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da subscrição do referido compromisso particular de venda e compra perante a SPE, efetivarem a liquidação da totalidade do preço pactuado devidamente corrigido pelo índice eleito contratualmente, seja por meio de recursos próprios ou financiamento a ser exclusivamente por ele obtido junto ao agente financeiro indicado pela SPE. Este prazo prevalecerá sobre qualquer outro pactuado contratualmente para fins de participação na presente promoção.
02.1. Não estarão contemplados pela presente promoção os consumidores que por qualquer razão não tenham subscrito o respectivo compromisso particular de venda e compra perante a SPE, bem como liquidado a totalidade do saldo devedor contratual apurado no prazo previsto no presente regulamento, ou aqueles que estejam inadimplentes para com qualquer obrigação por si assumida no negócio jurídico respectivo.
03. Os consumidores que atenderem plenamente o disposto no item “02” supra no prazo estabelecido, farão jus ao recebimento da seguinte premiação: “voucher” de compras a ser definido pela SPE até o encerramento da presente promoção, podendo ser o top prêmio, web prêmios, vale compras, submarino etc, desde já estabelecido no valor de R$.1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o qual não será, em nenhuma hipótese, reajustado monetariamente.
03.1. Contudo, caso o consumidor adquirente não pretenda receber o “voucher” supramencionado, poderá ele optar pela entrega de dos seguintes prêmios abaixo sugeridos e elencados, desde que o mesmo não ultrapasse o valor do “voucher” acima estabelecido, ou seja, R$.1.800,00 (um mil e oitocentos reais): (i) uma (01) “Geladeira Duplex Glaciar (branca)” fabricada pela empresa “Dako”; (ii) um (01) fogão 4 bocas branco fabricado pela empresa “Eletrolux”; (iii) um (01) microondas 23 litros branco fabricado pela empresa “Dako. Em nenhuma hipótese os prêmios supramencionados serão cumulados entre si ou com o “voucher” constante do item “03” supra.
03.2. Para que o consumidor adquirente possa realizar a opção mencionada no item “03.1.” supra, deverá encaminhar solicitação expressa à SPE, assinada por todos os contratantes (promissários compradores), no prazo de até quinze (15) dias, contados da data em que efetivar a liquidação do saldo devedor contratual, no prazo e condições anteriormente previstos.
04. A aquisição da premiação constante da presente promoção será de exclusiva responsabilidade da SPE, que terá direito de escolher ou modificar unilateralmente os modelos marcas, cores, e demais especificações, desde que não ultrapasse o valor estabelecido de R$.1.800,00 (um mil e oitocentos reais). A garantia dos produtos será prestada exclusivamente pelo fabricante.
04.1. No caso de indisponibilidade no mercado de qualquer um dos prêmios constantes do presente regulamento, poderá o mesmo ser substituído por produto similar pela SPE, independentemente de prévia comunicação ao consumidor participante.
05. Os prêmios serão disponibilizados aos consumidores participantes e contemplados pela presente promoção depois de cumpridas todas as exigências contidas nesse regulamento, no compromisso particular de venda e compra, incluindo-se o registro perante o Cartório competente do contrato de financiamento bancário do saldo devedor, caso esta seja a opção do consumidor para liquidar seu saldo devedor. Para retirada do prêmio, deverá o consumidor contemplado entrar em contato com a “Central de Relacionamento” por meio do telefone 0800 703 1125 e solicitar seu voucher eletrônico ou agendar data e horário para realizar a retirada no escritório da SPE sito na mesma cidade do empreendimento de início mencionado.
05.1. O prazo para retirada do prêmio pelo consumidor adquirente é de até sessenta (60) dias, a contar da data da integral quitação do saldo devedor contratual, seja por meio de financiamento bancário ou recursos próprios. As despesas para retirada do prêmio correrão por conta exclusiva do consumidor adquirente.
05.2. Caso o consumidor contemplado não retire o prêmio no escritório da SPE no prazo antes mencionado, qualquer que seja o motivo, o mesmo perderá o direito de recebê-lo, sem que isso lhe gere qualquer direito indenizatório perante a SPE ou sua controladora.
05.3. No ato da entrega do prêmio o cliente assinará um recibo, valendo o mesmo como comprovante do recebimento e quitação de todas as obrigações assumidas pela SPE no presente regulamento.
05.4. Todos os prêmios são intransferíveis, não sendo possível a realização de troca por outro de igual valor, ou serem recebidos em espécie (dinheiro) / abatimento do preço do imóvel. Neste caso, em vindo o consumidor adquirente formalizar cessão de direitos e obrigações do compromisso de venda e compra do imóvel adquirido, perderá ele e o cessionário o direito à premiação constante do presente regulamento.
06. Todos os consumidores participantes deverão ler o presente regulamento com atenção e assinar o mesmo, o qual integrará o compromisso particular de compra e venda firmado com a SPE, à partir de quando será obrigatório entre as partes.
07. Não participarão da presente promoção os consumidores que possuírem qualquer pendência ou restrição que impeçam de cumprir algum dos requisitos que viabilizem a compra do imóvel por ele.
08. O prazo do presente regulamento poderá ser prorrogado unilateralmente pela SPE, pelo prazo que entender conveniente, bastando que continue a anexá-lo aos compromissos particulares de compra e venda de imóveis do empreendimento supramencionado.
09. Considerações Finais:
09.1. Os participantes desta promoção autorizam a SPE a fazer uso de suas imagens, declarações, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo por meio de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir;
09.2. A simples participação nesta promoção implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. As imagens de produtos constantes de publicidades da empresa são meramente ilustrativas;
09.3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgadas e decididas pela diretoria da SPE ou sua controladora, e havendo necessidade a decisão, será divulgada aos interessados;
09.4. O participante concorda tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento, declarando, ser conhecedor dos requisitos para aquisição da premiação estabelecida, pelo que assina o mesmo abaixo.

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